Gestão, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos – Com ênfase na terceirização de serviços, conforme as implicações da IN nº 05/2017, atualizada pela IN nº 07/2008, de acordo com o decreto nº 9.507/2018 e a portaria nº 443, de 27/12/2018, além da súmula nº 331 do TST e das mudanças introduzidas pela Lei 14.133/2021
FLORIANÓPOLIS - SC – 2025, data a confirmar
09h às 18h
APRESENTAÇÃO:
Para exercer a função de Administrador da coisa pública, as unidades administrativas que representam o Estado realizam atos e contratos de natureza negocial, envolvendo a aquisição de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, necessárias ao desenvolvimento das suas atividades. Assim, a prestação de serviços públicos, a gestão das políticas públicas, o exercício da regulação ou a aquisição de bens e serviços para que a máquina administrativa possa operar, passa, necessariamente, pelo Contrato Administrativo, seja ele formalizado por um Termo Contratual ou Instrumento equivalente.
Desta forma, a fiscalização de Contratos Administrativos é uma função relevante para a Administração Pública Direta ou Indireta, seja no âmbito do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Exercer a função de fiscal ou de gestor de contratos, na esfera pública, exige capacitação, habilidade e eficiência dos profissionais que se dedicam a esta atividade.
O acompanhamento eficiente dos Contratos Administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal de contrato, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.
A fiscalização dos contratos administrativos é dever dos agentes públicos, carecendo de constante capacitação e reciclagem de conhecimentos, troca de experiências e boas práticas. Dessa maneira, entende-se importante que todos aqueles que atuam direta ou indiretamente na fiscalização e gestão dos contratos administrativos sejam periodicamente treinados.
Vários são os regulamentos que tratam do tema, onde se destacam a IN SEGES/MP nº 05/2017, atualizada pela IN nº 07 de 20/09/18, que disciplina as contratações de serviços sob o regime de execução indireta, IN nº 49, de 30/06/2020, tudo conforme o Decreto nº 9.507 de 21/09/18, Decreto nº 10.183 de 20/12/2019, a Portaria nº 443 de 27/12/2018 e a Portaria nº 21.262, de 23/09/2020, além das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.133/22.
Embora a abordagem privilegie aspectos práticos, será devidamente acompanhada da fundamentação normativa e jurisprudencial, em cotejo com as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em cotejo com a atualizada jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores sobre a matéria.
Será dado especial destaque ao papel das atribuições e responsabilidades do fiscal de contrato, à responsabilidade da Administração na terceirização de serviços e à fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias da contratada, incluindo a análise da documentação apta a comprovar o adimplemento contratual.
MODALIDADE DE ENSINO
O treinamento será aplicado na modalidade presencial, compreendendo aulas expositivas, estudos de casos, interação da professora com os participantes para discussão e esclarecimento de dúvidas sobre o procedimento e a legislação aplicada.
A QUEM SE DESTINA
• Profissionais e Servidores Públicos envolvidos no Planejamento das Contratações;
• Gestores, Fiscais e Equipes de Fiscalização de Contratos Administrativos;
• Assessores e Consultores, Pregoeiros e membros da equipe de apoio, membros de comissões de licitação, profissionais do controle interno ou externo, que atuam em Instituições da Administração Pública Direta e Indireta e Instituições de Apoio a Administração Pública; e
• Empresas privadas prestadoras de Serviços Terceirizados a Administração Pública.
RESULTADOS PARA OS PARTICIPANTES
· Conhecimento dos procedimentos operacionais adequados à legislação vigente, para agilizar e agregar resultados à Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos;
· Orientação para a tomada de decisão sobre Contratos da Administração Pública;
· Domínio do conhecimento e da prática das ações e procedimentos exigidos para o recebimento do objeto contratado, a comunicação com o contratado, a análise das solicitações de reajustes, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a aplicação de penalidades, dentre outros assuntos da área;
· Atualização dos procedimentos relativos à Gestão e Fiscalização de Contratos da Administração Pública, tendo por arcabouço as disposições dos Decretos, Instruções Normativas e Portarias que regem a matéria, bem como as alterações que foram introduzidas pela Lei nº 14.133/2021.
CARGA HORÁRIA: 24 horas
O QUE SERÁ ESTUDADO
· Visão sistêmica do processo de contratação na Administração Pública.
· Necessidades de incorporar a visão do Gestor/Fiscal do Contrato ao planejamento da contratação;
Modelos de gestão aplicados às contratações públicas;
Análise do Contrato e a alternativa de utilizar o modelo burocrático e o modelo orgânico.
· Conceitos fundamentais
As principais diferenças entre o Contrato de Direito Privado e o Contrato Administrativo;
Distinção entre Contrato Administrativo e Convênio;
Regimes de execução dos Contratos Administrativos;
Elementos essenciais do Contrato Administrativo;
Distinção entre reajuste, revisão, repactuação e equilíbrio econômico-financeiro.
· A fiscalização e o gerenciamento do Contrato.
Conteúdo do Contrato;
Cláusulas essenciais, acessórias e exorbitantes;
A designação do Fiscal e/ou do Gestor do Contrato;
A possibilidade de fiscalização por equipe, à luz da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A disciplina da IN 05/2017, em contraste com outras normas;
Necessidade de capacitação do Fiscal de Contrato. Disciplina da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
A elaboração do plano de fiscalização;
Documentação relativa à fiscalização de Contratos;
As funções do Fiscal e/ou do Gestor do Contrato;
Assistência da área de Assessoramento Jurídico e do Órgão de Controle Interno;
As responsabilidades do Fiscal e do Gestor do Contrato;
A exigência da garantia, sua apresentação e a recomposição do seu valor por alterações contratuais;
Execução da garantia por inexecução das obrigações contratuais, em especial, das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra;
Principais hipóteses de alterações contratuais e procedimentos de formalização;
Termos aditivos e apostilamento;
Vigência e duração dos Contratos;
Análise da planilha de composição de custos e formação de preços unitários – obrigatória;
Acréscimos e supressões quantitativas nos Contratos;
Análise e negociação das solicitações de reajustes, revisões, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro dos Contratos;
O poder-dever de aplicar sanções administrativas e respectivos procedimentos para formalização;
Providências para encerramento dos Contratos.
· Avaliação dos Contratos
Proposta metodológica para avaliação dos Contratos
A partir da construção de indicadores de resultados: Instrumentos de Medição de Resultados - IRM (em substituição aos Acordos de Níveis de Serviços – ANS da antiga Instrução Normativa);
A partir de comparações com outras Instituições Públicas de referência: Benchmarking.
· Análise da IN Nº 05/2017, alterada pela IN Nº 07/2018 e seus aspectos legais e gerenciais
Recomendações quanto ao plano de trabalho, projeto básico e termo de referência;
Identificação, análise e gerenciamento do risco nas contratações;
A utilização da empreitada por preço global e preço unitário;
Duração dos Contratos de serviços continuados e os procedimentos para repactuação;
A fiscalização das obrigações comerciais, trabalhistas, fiscais, previdenciárias e sociais.
A obrigatoriedade de verificação da regularidade perante a Previdência e o FGTS na contratação e durante toda a execução do contrato;
A disciplina dada pelo recente Decreto nº 9.507/2018 e a necessidade de adaptação dos procedimentos atualmente adotados às regras do referido Decreto;
Os serviços previstos na Portaria nº 443, de 27/12/18, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), em atendimento ao Decreto nº 9.507/18, e que revogou a Portaria nº 409, de 21/12/16;
A importância dos registros do Fiscal do Contrato para a atestação da regular execução dos serviços e do cumprimento das demais obrigações contratuais que autorizam o pagamento;
A possibilidade jurídica de retenção dos pagamentos à empresa contratada.
· Súmula nº 331 do TST: as responsabilidades trabalhistas e suas consequências.
A solidariedade e a subsidiariedade do tomador dos serviços, nos Contratos de Prestação de Serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
· Principais alterações que foram introduzidas pela Lei 14.133/2021, no que diz respeito à fiscalização de contratos.
A solidariedade da Administração na contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão-de-obra, é possível?
Exigências que poderão ser feitas para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão-de-obra;
A figura do fiscal, do preposto e do gestor de contratos segundo a Lei 14.133/2021.
Importante: Neste curso, em relação a planilha de composição de custos e formação de preços unitários, só serão abordados os aspectos legais e conceituais de elaboração e formação, obrigatoriedade, formato e análise crítica, não contemplando a sua elaboração prática.
METODOLOGIA APLICADA
Exposição, análise de casos concretos e leituras dirigidas em grupo.
O Curso é estruturado a partir da metodologia ativa de aprendizagem, onde há um compartilhamento de conhecimentos entre o professor e os participantes. A proposta é refletir e debater os dispositivos legais sobre o tema do Curso, ao mesmo tempo em que os participantes são estimulados a apresentar em sala de aula os casos concretos de sua experiência profissional.
INSTRUTORIA:
PATRICIA NACHARD
Doutoranda em Administração na ESC Rennes School of Business - Rennes/França - FGV/Brasil. Mestre em Administração Pública pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas. Especialização em Direito da Administração Pública pela UFF/RJ; Bacharel em Direito.
Ocupou o cargo de Chefe de Coordenação da Procuradoria Geral da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/MS.
Consultora e docente na área da Administração Pública, em especial na área das Contratações Públicas, tendo atuado junto a Instituições Públicas como: ALFOB, FURP/SP, LAFEPE/PE, IQUECO/GO, HSERJ, FUNED/MG, ANVISA, INSTITUTO NACIONAL DO CORAÇÃO/RJ, INTO/RJ, PREF. DE SÃO LUÍS/MA, PB Gás/PARAÍBA, CPRM – Cia. de Pesquisa de Recursos Minerais, CEF, ANS – Agência Nacional de Saúde, FIOTEC, FURNAS, ELETROBRÁS, GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, FESPAC – Fundação Escola do Servidor Público do Acre, TJERJ/RJ, TRF/2ª REGIÃO/RJ, TJMS/MS, IBMEC/PARÁ, CHESF, BANCO DA AMAZÔNIA, BANCO DO BRASIL, INFRAERO, CVM – Comissão de Valores Mobiliários, TRT/MS, TRT/SC, TRT/RJ, TJRO/RO, ANCINE, ANS, ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, DER/MG, TCE/AM, JFAL, RFB, STN/MF, CRO - Conselho Regional de Odontologia, entre outras Instituições.
Ex-assessora do Instituto de Tecnologia em Fármacos na área de Gestão e Transferência de Tecnologia. Atualmente, Consultora da FGV na área da Administração Pública. Professora nos cursos de Pós-Graduação da FGV/RJ. Professora em cursos e treinamentos sobre Licitações e Contratos Administrativos, Pregão: Formação e Habilitação de Pregoeiros, Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, Elaboração de Projetos Básicos e Termos de Referência. Professora convidada do Instituto HDL.
DEPOIMENTOS DE EX-ALUNOS:
“A professora domina o assunto e é muito “pra cima”. Tive muitas informações.”
Luiz Carlos de A.- Eletronuclear
“A instrutora possui um excelente conhecimento do assunto, além de destacada presença durante a realização do curso.”
Renato M.P. – Imbel
“A forma interativa e paralela com o material didático, dá uma dinamicidade às aulas. O modelo implantado e dinâmico foi ótimo e a interação da equipe fez a diferença.”
Bruno V. G. – Sudene
“Ótima didática.”
Juliane Z- Secretaria de Saúde de Criciúma
“A gestão de contratos irá facilitar o trabalho, assim como, vamos implementar mudanças. A dinâmica é muito boa, com exemplos de situações reais que facilitam o entendimento.”
Larissa B. – Iterpa
”Superou minhas expectativas.”
Ana Paula P. R. – Nuclebrás
INVESTIMENTO:
R$ 2.830,00 - A taxa de inscrição compreende: treinamento, 6 coffee-breaks, 3 almoços, certificado de participação e todo o material didático/apoio. Não inclui hospedagem.
Obs: os certificados somente serão entregues aos participantes que alcançarem no mínimo 90% de presença ao longo do curso.
LOCAL DO CURSO:
Hotel - Valerim Florianópolis
Rua Felipe Schmidt, 705
Bairro Centro - Florianópolis - SC
Tel: (48) 2106-0200 e whatsapp (48) 98880-8771
Site: www.hotelvalerim.com.br
Observação: há condição diferenciada na tarifa de hospedagem, para participantes do nosso evento. Informe-se no momento da reserva.
DADOS DA EMPRESA:
R. Social: HDL – Instituto Nacional de Desenvolvimento Profissional e Cultural Ltda.
Importante: O Instituto HDL possui inscrição no SICAF. Aceitamos nota de empenho.
MAIS INFORMAÇÕES:
E-mail: contato@institutohdl.com.br
FICHA DE INSCRIÇÃO: Disponível em www.institutohdl.com.br
IMPORTANTE:
Este e outros cursos podem ser realizados “in company”, adequando seu conteúdo programático de acordo com as necessidades de sua Organização, com excelente relação custo-benefício. Solicite-nos uma proposta.
Comments